Como exemplo, o senador lembra que esses jovens já conquistaram o direito ao voto. Também observa que hoje é comum o ingresso de estudantes nessa faixa etária nas universidades brasileiras.
“Com este encargo a mais, os jovens terão sua autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”, argumenta na justificação.
Já Randolfe considera que a concessão do direito de dirigir aos adolescentes desencadeará uma situação indesejável: se cometerem delitos de trânsito, eles passam a responder por atos tipificados como crime. Porém, como afirma, a “imputabilidade penal” de menor é vedada pela Constituição (artigo 228).
“Muito embora tenha intenções compreensíveis e louváveis, [o projeto] não resolve as dificuldades legais e constitucionais que desencadeia”, salienta Randolfe, ao justificar o voto pela rejeição.
O senador lembra que os chamados “crimes de trânsito” estão tipificados Código de Trânsito Brasileiro, entre os artigos 302 a 312. Observa que as relações no trânsito podem dar lugar a atos considerados como crimes contra a integridade física, a vida ou o patrimônio das pessoas.
Depois da análise na CDH, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Câmara
Pelo menos dois projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo de permitir a redução de idade para que adolescentes de 16 a 18 anos possam tirar a carteira nacional de habilitação. Porém, nesses casos a habilitação só será possível se o requisitante for legalmente emancipado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário