OBRIGADO PELA VISITA!

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sábado, 29 de agosto de 2015

STF: Até os ministros erram!

No dia 06 de agosto do corrente ano, o STF – Supremo Tribunal Federal proferiu um duro golpe conta a categoria de agente de trânsito em todo Brasil. Trata-se da esdrúxula decisão de manter a competência da Guarda Municipal em fiscalizar o trânsito e impor multas aos infratores de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Abrindo-se assim, jurisprudência para milhares de ações da Guarda Municipal que ora encontram-se tramitando em outras instâncias.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal se deu em virtude de existir um recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Belo Horizonte, contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu á constitucionalidade da competência da Guarda Municipal no trânsito.
Quando imaginamos que existe uma corte máxima no país, para deliberar sobre conflitos de leis e demandas sociais envolvendo as classes de trabalhadores, imagina-se que os membros deste poder não erram. Justamente por se tratar de juristas com elevadíssimo conhecimento na área jurídica. Mas não é isso que na prática acontece. No caso especifico dos agentes de trânsito, os ministros erraram feio!
O próprio Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Carta Magna do País. Como todos sabem, recentemente, foi aprovada a Emenda Constitucional 82/2014, de 16 de julho de 2014, que disciplina a segurança viária no âmbito dos estados, no Distrito Federal e dos municípios. Além de garantir aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira. A luz da lei, a Emenda Cosntitucioanal 82/2014, é bem clara. A segurança viária, e a plena mobilidade das pessoas nas vias públicas nos municípios são de exclusidade dos agentes de trânsito investido no cargo através de concurso público.
Percebe-se claramente que os senhores Ministros não souberam diferenciar as atribuições de ambos os cargos em questão, inclusos na Constituição Federal do país.  Ora, as Guardas Municipais, no art. 144, § 8°, tem atribuições próprias de proteção aos bens, patrimônio e instalações nos municípios brasileiros. Enquanto o cargo de agente de trânsito caracteriza-se pela segurança viária, mobilidade urbana e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
 Nesse sentido, o STF – Supremo Tribunal Federal, além de ir contra o que diz a Constituição da República do Brasil, ainda enterrou a sua Súmula Vinculante 43, aprovada por eles mesmos, quando diz: "Ser inconstitucional toda forma de provimento derivado de cargo público. Ou seja, um cargo público não pode fazer a atribuição de outro cargo público se não tiver feito concurso público para tal”
 Outro detalhe importante que o STF não observou durante as discussões da matéria, mesmo sabendo que se trata de situações opostas, refere-se ao fato do Procurador Geral da República, o Doutor Janot Monteiro de Barros, ter se posicionado recentemente, na ADI – 5156 (FENEME) em um trecho do seu relatório que diz: “Merecem censura judicial do Supremo Tribunal Federal, por darem contorno de órgão policial responsável pela segurança pública ás Guardas Civis Municipais, em violação ao art. 144, I A V e §§ 5º e 8º da Constituição da República. Os demais dispositivos questionados, desde que restritos á proteção de bens, serviços e instalações municipais”    
Se não bastasse tantos equívocos por parte dos nobres Ministros, ou seja, sem ter o cuidado de averiguar o ordenamento jurídico do país, até o CTB – Código de Trânsito Brasileiro foi desrespeitado. A Guarda Municipal, não compõem o Art. 7º do (CTB) que trata do rol das entidades executivas de trânsito que integram o Sistema Nacional de Trânsito.   
Com tal absurdo, aprovado pela Corte Máxima do Brasil, abriu-se precedentes para os municípios remanejarem Guardas Municipais, para desempenharem atribuições do cargo de agente de trânsito sem o devido concurso público. Contrariando ainda, uma determinação do DENATRAN, que desde 2001 vem obrigando a plena municipalização do trânsito.   
Portando, depois dessa afronta á Constituição do Brasil, perpetrado pelo próprio STF, só resta aos agentes de trânsito continuarem na luta. Como proposta, sugiro a todos os camaradas agentes de trânsito do Brasil a participarem de um grande ato público com passeata nas capitais de São Paulo ou Fortaleza, para juntos defendermos o cargo de agente de trânsito e o respeito ao que determina a nossa Carta Magna do Brasil.   
Um forte abraço a todos!
E firmes na luta!
Valdir Medeiros
Vice-Presidente-SIATRANS/CE e membro da AGTBRASIL.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de agosto de 2015.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Congresso reunirá Detrans do Brasil para debater melhorias no trânsito

I Congresso de Trânsito, Logística e Mobilidade da Associação Nacional dos Detrans (AND) reunirá todos os Departamentos Estaduais de Trânsito do Brasil, prefeituras, organizações não governamentais e empresários, nos dias 2 e 3 de dezembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Os desafios do trânsito brasileiro e as transformações necessárias para tornar ruas e estradas mais seguras serão tema de um congresso inédito, que reunirá todos os Departamentos Estaduais de Trânsito do Brasil, prefeituras, organizações não governamentais e empresários, nos dias 2 e 3 de dezembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná. Com os maiores especialistas em trânsito do país, o I Congresso de Trânsito, Logística e Mobilidade da Associação Nacional dos Detrans (AND) vai discutir iniciativas e oferecer capacitação a servidores públicos da área.

Serão palestras, mesas de debate e cursos rápidos voltados para troca de ideias, tecnologias, produtos e serviços. “Durante o evento, além da programação principal, o participante pode criar uma grade de atividades direcionada às suas necessidades, optando por participar de cursos técnicos que contribuam com suas atividades diárias ou visitando os expositores para conhecer novidades no setor”, conta o presidente da AND, Marcos Traad.

Com o tema “O jovem e a transformação no trânsito”, o congresso vai abordar iniciativas importantes voltadas para a faixa etária que é o maior grupo de risco ao volante. Dados do Seguro DPVAT apontam que, das 763 mil vítimas de acidentes no trânsito brasileiro em 2014, 52% estão na faixa de 18 a 34 anos. “As principais causas são excesso de velocidade, consumo de álcool e imprudência. O que os Estados e os município podem fazer para mudar esta realidade? Como a sociedade pode contribuir? ”, questiona Traad.

Para tentar responder, o congresso já tem presença confirmada de David Duarte Lima, presidente do Instituto Paz no Trânsito; Eduardo Biavatti, coordenador nacional do Programa de Prevenção de Acidentes da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação; Manuel Silvino, coordenador da campanha Não foi Acidente; Rodrigo Ramalho, autor de livros sobre educação, legislação e inteligência emocional no trânsito; e Iara Thielen, coordenadora do Núcleo de Psicologia do Trânsito da UFPR.
O especialista em trânsito e diretor do Portal, Celso Alves Mariano, participará de uma das mesas de debate.

Programação
Ao longo dos dias 2 e 3, o auditório principal do Hotel Recanto das Cataratas receberá seis palestras e duas mesas redondas. Paralelamente, durante às tardes, serão realizados cursos rápidos, de até 4 horas, destinados principalmente para funcionários dos Detrans, gestores, agentes municipais, profissionais e empresários ligados à área. Eles devem discutir ações educativas, vistoria eletrônica veicular, processos administrativos de infrações, avaliação psicológica de condutores, entre outros.

Os congressistas terão ainda um amplo espaço para conhecer as maiores novidades e lançamentos em produtos, serviços e tecnologia de trânsito, logística e mobilidade. A ideia é que o evento funcione também como oportunidade de bons negócios e troca de experiências de sucesso.

Os diretores dos Detrans de todo o Brasil também estarão em Foz do Iguaçu, já que o congresso marca também a realização do último Encontro da Associação Nacional dos Detrans em 2015.
Com informações da AND

Lei muda regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos

Nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (25)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feira (25), a lei que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando as regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos.

A partir de agora, o proprietário passa a ter 60 dias para se manifestar em caso de apreensão e remoção do veículo, provocada por infrações de trânsito. Do contrário, se iniciarão os preparativos para o leilão, que ocorrerá 90 dias após a data da apreensão. Antes, o prazo para manifestação era de 90 dias.

O novo texto ainda estabelece novas especificações para leilão e destinação dos recursos arrecadados. Os automóveis, ônibus, caminhões e motos apreendidos serão classificados em duas categorias, para que sejam leiloados como tais: sucata ou em condições de trafegar. 

Os recursos adquiridos no leilão serão utilizados para custear, nesta ordem: as despesas com remoção e estada no depósito; os impostos devidos; credores do proprietário, nos casos previstos em lei; e multas.

Caso o valor arrecadado seja insuficiente para quitar os débitos, a situação será informada aos credores. Se as dívidas forem quitadas, o saldo remanescente será depositado na conta do órgão responsável pela realização do leilão, e ficará à disposição do antigo proprietário. Ele será notificado e terá cinco anos para recuperar o dinheiro. 

Quando o motorista for flagrado dirigindo sem carteira de habilitação, continua a possibilidade de o veículo ser retirado do local por um condutor habilitado, para que não seja levado ao depósito. No entanto, há uma nova exigência, de que haja condições de segurança para circulação. 

O Certificado de Licenciamento Anual será recolhido e o proprietário terá um prazo para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ficará restrito administrativamente, o que impede a transferência e o licenciamento.  


Com informações da Agência CNT de Notícias

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Em breve Brasil fará testes de uso de drogas em fiscalizações

Em menos de um ano, o Brasil deve passar a fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito, a exemplo do que ocorre com o bafômetro para o consumo de álcool. A afirmação foi dada pelo assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, em audiência pública nesta terça-feira (25) na Comissão de Viação e Transportes.

A falta dos kits para detecção de uso de drogas faz com que a Polícia Rodoviária Federal use a intuição, como explica o chefe da divisão de Planejamento Operacional do órgão, Edson Nunes de Souza. "Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga."

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, afirmou que, em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes aumentou um ponto percentual e chegou a 13%.

Bruno Telles ressaltou que cada morte em rodovia chega a custar ao Estado R$ 200 mil só em atendimento à vítima. “Isso sem contar os danos pra vítima, o quanto aquela pessoa que morreu no local deixa de produzir, tanto para si e seus familiares, e de pagar em imposto ao estado. São R$ 200 mil só em atendimento médico, hospitalar, emergência. Isso é muito pequeno. Isso pode financiar milhares de kits hoje para conduzir uma fiscalização mais adequada."

O dirigente citou pesquisa que mostra que dos 121 atropelamentos registrados no Distrito Federal em 2012, 57% das vitimas fizeram uso do álcool.

Detecção de drogas
Segundo Daniel Cândido, a análise dos produtos começou há poucas semanas e alguns detectam dezenas de drogas pela saliva. Entre as drogas verificadas pelo reagente, estão cocaína, maconha e opiáceos. "Deu entrada pra gente avaliar um equipamento, um produto que mede, na verdade, as substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva."

O assessor do Denatran acredita que em seis meses a avaliação do equipamento será concluída nas câmaras temáticas no Contran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Pode, então, surgir uma minuta de resolução do Contran para regularizar o uso, como ocorreu com o bafômetro. Os bafômetros homologados pelo Denatran têm evitado acidentes ao amedrontar motoristas que pensam antes se vale a pena arriscar o consumo de álcool.”

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério Público com dados coletados de boletins de ocorrência, laudos de perícia e exames de corpo de delito, 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito usaram drogas ilícitas. Destas, 71% usaram cocaína ou crack.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que sugeriu o debate, explica que o tema está sendo discutido em todo o mundo e, portanto, o Brasil não estaria atrasado. 

Já está em vigor lei (13.103/15) que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.
Com informações da Agência Câmara

Câmara aprova porte de arma para agentes de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF). 
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os agentes em risco. "Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional", disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança

Desde a emenda consticucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. "Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação", defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.

O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. "A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário", disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. "Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?", ponderou.
Defesa

Na justificativa do projeto, Filippelli considerou que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. "É necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal."

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara de Notícias

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

domingo, 23 de agosto de 2015

CCJ aprova penas maiores para crimes de trânsito que envolvam álcool

Proposta aumenta penas para homicídio culposo e lesão permanente causados por motorista alcoolizado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) o aumento de pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência. As penas passam a ser de 4 a 8 anos de reclusão, em vez de 2 a 4 anos.

A justificativa é de que penas de até 4 anos podem ser transformadas em serviços comunitários, uma punição que foi considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão.

“Principalmente para as famílias que tiveram uma perda por um acidente causado por alguém que faz uso da bebida. É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Efraim fez uma mudança para garantir que a pena nesse caso seja de privação da liberdade. Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Lesão corporal
Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também será aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.

A proposta aprovada tem como base o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 5512/13, e outras quatro propostas apensadas.

O projeto original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aumenta os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada Lei Seca. Essa parte não foi aceita pela comissão, mas a citação expressa a outras drogas que causem dependência estava na proposta e fez parte do texto aprovado.

O texto foi alterado na CCJ para garantir que as penas sejam aplicadas com mais rigor. Também ficou mais claro que deve ser punido não apenas quem faz corridas em vias públicas, os chamados rachas, mas também quem faz demonstrações de manobras de forma perigosa e sem autorização.

Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DADOS MOSTRAM AUMENTO DO USO DO CAPACETE EM COCAL

De acordo com dados fornecidos pela direção geral do Hospital Estadual Joaquim Vieira de Brito de Cocal-PI, houve um aumento na quantidade de condutores que usam capacete no município, esta informação é baseada em um levantamento que mostra a quantidade de vítimas de acidentes envolvendo motocicletas com entrada no hospital da cidade, o levantamento revela que quase a metade das vítimas que deram entrada no hospital nos últimos 3 meses, estavam fazendo o uso do item de segurança ao sofrer o acidente.
Somando os meses de Junho e Julho e mais os primeiros 17 dias de Agosto, que neste caso, inclui também o período dos festejos da padroeira da cidade, ocorreram um total de 75 acidentes com entrada no hospital, destes, 36 vítimas faziam o uso do capacete. Os dados mostram também que, 22 vítimas haviam feito o uso de bebida alcoólica.
Deste total de acidentes, foi registrado uma vítima fatal no mês de Junho e há uma outra vítima que ainda se encontra em estado grave em um leito de UTI na cidade de Parnaíba.
Estas informações mostram que as lesões sofridas em função de acidentes de trânsito em Cocal, superam com folga qualquer outro tipo de lesão, pois ao tempo que, nos últimos 3 meses, houve 75 acidentes com motocicletas, lesionando inúmeras pessoas, neste mesmo período, registrou-se apenas 3 entradas de vítimas lesionadas com arma branca (faca), mostrando assim, que os acidentes de trânsito inspiram sim, muita preocupação.


Por: Tony Costa (Blog do Tony Costa)