OBRIGADO PELA VISITA!

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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2016 é definido

Em reunião, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito para o ano de 2016 que será: “Década Mundial de Ações para a Segurança no trânsito – 2011/2020: Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”.
Segundo o Denatran, o tema acompanha a evolução das ações de campanha de educação de trânsito do órgão, e acompanha as ações da “Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020”. A principal finalidade é conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária.
Ainda segundo o órgão, o ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é o responsável pelas próprias ações e sofrerá as consequências de suas escolhas. Assim, o tema “Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”, possibilita realizar ações focadas em todos os integrantes do trânsito (pedestres, ciclistas, motociclistas, passageiros e condutores). Cada um é responsável pelas atitudes no dia a dia no trânsito e que cada um pode e faz a diferença!
Semana Nacional de Trânsito
Prevista na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de Trânsito, é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a “valorização da vida” focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
A Semana deve ter uma abrangência nacional e mostrar a mudança de postura do governo frente a este assunto, além de ser um convite à participação de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes.
Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito
A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. O documento foi elaborado com base em um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
Se nada for feito, a OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 e 2,4 milhões, em 2030. Nesse período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU com a “Década de Ação para a Segurança no Trânsito” é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial, cinco milhões de vidas até 2020.
Fonte: Portaldotransito.com

quarta-feira, 8 de junho de 2016

CNH e registro de veículo terão novo desenho a partir de 2017

Mudança será feita durante a renovação ou expedição da segunda via, sem custos adicionais

O novo layout da Carteira Nacional de Habilitação. A troca será gradual e sem custos adicionais ao condutor.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) bateu o martelo e publicou no Diário Oficial da União as Resoluções nº 598 e nº 599, que regulamentam a produção e expedição do novo design da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir do dia 1º de janeiro de 2017, todas as unidades do Detran deverão expedir esses documentos com o novo desenho, substituindo o anterior sem custo adicional.
Entre as novidades está a inclusão de um código QR para leitura.
O documento passa a contar com um novo desenho e dispositivos de segurança, para evitar falsificações. Entre os itens de controle está um código de barras personalizado, mais elementos em relevo e em microimpressão, como o guilhoche (aquela tarja no topo do documento).  Com o código de barra, o Contran acredita os agentes de trânsito poderão consultar o documento de forma mais rápida, utilizando um aplicativo no celular.
Dois novos números serão inclusos na CNH: o Registro Nacional e Número do Espelho da CNH (número de identificação nacional) e o número do formulário RENACH (de identificação estadual). A CNH terá o mapa do estado no topo do documento.
A documentação do veículo recebe um código de barras convencional na parte inferior.
Com a decisão do Contran, os departamentos de trânsito têm até o dia 31 de dezembro para se adaptar ao novo sistema.  E tem uma boa notícia: a mudança não irá alterar os preços. A substituição será feita aos poucos, quando os motoristas tiverem que renovar os documentos ou tirar a segunda via.
Fonte: IG.com.br

terça-feira, 7 de junho de 2016

Deputados aprovam aumento da punição para quem dirige sob efeito de álcool

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte). Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo (não intencional), ficando sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), ao Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), e oito propostas apensadas.
A proposta determina ainda que será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, o condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. No caso de lesão corporal leve, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos.
Penas mais graves
“Há a necessidade de que o homicídio decorrente de embriaguez ao volante tenha uma pena mais grave do que a que consta atualmente no CTB”, avalia o relator. Segundo ele, a solução é incluir penas mais graves para os casos de lesão ou morte, seguindo a mesma linha já adotada no CTB.

“É o que a doutrina convencionou chamar de ‘preterdolo’, em que há dolo no antecedente (ex.: beber e dirigir) e culpa no consequente (ex.: lesão ou morte), localizando-se entre a ‘culpa’ (pena mais branda – arts. 302 e 303 do CTB) e o ‘dolo’ (art. 121 do CP)”, completou o relator.
A simples condução de veículo sob a da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, segundo a proposta, sujeita o motorista a pena de detenção de 1 a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, a pena prevista no CTB para esse crime é de seis meses a três anos de detenção.
Reabilitação
A proposta amplia de 2 para 4 anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer sua reabilitação no caso em que, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

“O modo adequado para diferenciar o condutor que conduz veículo com a habilitação suspensa daquele que, além disso, ainda o faz embriagado, seria propormos a diferenciação da punição dessas condutas por meio da ampliação do período após o qual o infrator poderá requerer sua reabilitação, a partir da cassação”, disse o relator.
Substituição de penas
O texto aprovado também altera o CTB na parte que prevê punições para os crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, ou prática de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, popularmente chamada de “racha”.

Para esses casos, o substitutivo prevê que, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é permitida a substituição da punição por penas restritivas de direitos. Caberá ao juiz fixar a pena-base dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Racha
Outra modificação proposta pelo substitutivo cria pena para quem participar de “racha” em via pública não autorizada e provocar lesão corporal de natureza leve a terceiros.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos. Atualmente, o CTB já prevê pena para a prática de “racha” (detenção, de 6 meses a 3 anos) e para os casos de o racha provocar lesão corporal grave (e 3 a 6 anos) ou morte (5 a 10 anos).
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara

domingo, 5 de junho de 2016

CPI do DPVAT será instalada na quarta-feira

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar irregularidades na concessão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) será instalada na próxima quarta-feira (8).
O DPVAT existe desde 1974 (Lei 6.194/74) para garantir o pagamento de indenização em caso de acidente de trânsito que provoque morte ou invalidez permanente. O seguro é cobrado anualmente dos proprietários de veículos, juntamente com o IPVA e o licenciamento do automóvel.
Fraudes
A deputada Raquel Muniz (PSD-MG), que propôs a criação da CPI, quer investigar a concessão do seguro no período de 2000 a 2015. Segundo ela, existem indícios de que o DPVAT tem sido objeto da ação de grupos criminosos, que vêm fraudando o seguro em prejuízo dos verdadeiros beneficiários ou herdeiros.
A parlamentar lembra a operação “Tempo de Despertar”, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, que estima que a fraude pode chegar a R$ 28 milhões. Segundo a polícia, 39 pessoas já foram presas – entre elas 10 agentes e um delegado da Polícia Civil, um policial militar, oito advogados, três médicos, dois fisioterapeutas e 14 empresários.
Segundo a investigação, o grupo criminoso usava várias maneiras para fraudar o seguro, como falsificação de assinaturas em procurações e declaração de residência falsa.
Em alguns casos, o pagamento do seguro era autorizado mesmo sem a documentação necessária ou com base em laudos médicos e ocorrências policiais falsificadas.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Placas de veículos vão mudar em 2017; veja os modelos

Agora é oficial, as placas dos carros, ônibus, caminhões, motos e dos demais veículos no Brasil terão novo padrão a partir do ano que vem. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada nesta sexta-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União.
Segundo a resolução, a partir do dia 1º de janeiro de 2017 todos os veículos novos vendidos no Brasil já deverão ser emplacados com as placas de identificação no padrão Mercosul.
Até 2020 o novo modelo será utilizado juntamente com o modelo atual, até a mudança completa de toda a frota.
Como fica?
As três letras e os quatro números continuam, o que muda é o design. A nova placa tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país.

Tá lá, bem pequeno…
No novo modelo nem o nome da cidade, nem do estado estarão mais tão visíveis. Ao lado haverá espaço para a Bandeira do Estado e o brasão da cidade de origem.
Mudança nas cores também
A categoria dos veículos será indicada pela cor das letras e números: particular (preta), comercial/aprendizagem (vermelha), oficial (azul), experiência (verde), diplomático (dourado) e colecionador (prateado). Será utilizado um filme na cor da categoria dos veículos com inscrições de segurança.
Preços
Com mais detalhes, gravações em 3D e por ser colorida as novas placas devem custar bem mais que as atuais. Os preços não foram ainda divulgados.
Fonte: blogTNH1.com

Denatran agora diz que habilitação de 'cinquentinha' fica para novembro

Prazo anterior previa cobrança do documento a partir da última quarta (1º).
Mas órgão afirmou nesta quinta (2) que mudança na lei derrubou decisão.


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.
A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba,Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram ao G1 que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.
O próprio Denatran confirmou ao G1, na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho estava mantido.
Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.
O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
Por que prazo mudou
A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, oaumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".
Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".
A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.
'Lei atropelou resolução'
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. "A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor", disse o órgão, em nota enviada ao G1.

Multa será mais cara
Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

Divergência
Consultada pelo G1, a Associação Nacional dos Detrans (AND) disse que considerava o prazo de 1º de junho para o início da fiscalização. Para Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da AND, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito.


Em PE, um dos principais mercados das "cinquentinhas", 33 condutores dessas motos foram multados por falta de habilitação no primeiro dia de fiscalização, na última quarta, no Recife.
"Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas", afirmou.
Questionado pelo G1 sobre a orientação aos Detrans, o Denatran disse apenas que “o assunto está sendo tratado tecnicamente no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito para melhor orientação aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal".
Baixa procura
O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual (veja na foto): a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Em levantamento feito pelo G1 no fim de maio, Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC.
O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.
Ribeiro, do Detran-PE, afirma que “as próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa”. Tirar ACC exige menos horas-aula do que a CNH na categoria A, mas a maioria dos estados cobra o mesmo valor para emitir esses documentos. Além do preço, a restrição a um tipo de moto também pesa contra a ACC.
Alguns estados, no entanto, praticam taxas menores e permitem, inclusive, que o condutor use a própria “cinquentinha” para fazer as aulas e os exames, dispensando a autoescola de comprar esses veículos.
Fonte:G1.com

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Habilitação para ciclomotores começa a ser exigida a partir de hoje

A partir de hoje quem pilotar ciclomotores, como as “cinquentinhas”, sem habilitação estará cometendo infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e passível de apreensão do veículo. A regra vale para todo Brasil.
Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). “A CNH do tipo “A” permite pilotar qualquer tipo de moto, de qualquer cilindrada, enquanto a ACC é restrita aos ciclomotores, ou seja, modelos de até 50 cc”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Curso para tirar a ACC
Para quem vai tirar apenas a ACC, o curso é menor. De acordo com a Resolução 572/15 do Contran, o curso teórico é de 20 horas/aula e o prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.
Para o especialista a diferença na carga horária entre os cursos é uma questão complicada. “Precisamos de condutores melhor preparados dos que estamos formando. Já que a decisão do Contran é exigir um curso para a condução das cinquentinhas, este curso deveria ser, pelo mínimo, igual ao exigido para a Categoria A. Não há justificativa razoável para uma carga horária menor. A única coisa menor, neste caso, é a potência do motor. Os riscos de provocar ou sofrer um acidente são equivalentes”, explica.
Celso considera ainda que um curso como o da ACC é desnecessário e deveria estar incorporado na Categoria A. “Se é veículo automotor, como tal deve ser tratado. Então, exigir habilitação está correto. Mas se permitimos, com mesma habilitação, pilotar uma 125 ou uma 1000 cilindradas, por que há de se exigir uma habilitação especial para as de 50 cc? Mais razoável seria exigir cursos e habilitação específica no grupo das altas potências. Na prática, a tendência será o candidato fazer as contas e optar pelo curso para a Categoria A, a menos que não tenha perspectiva de migrar da cinquentinha para motos mais potentes”, conclui.
Alguns Detrans já estão emitindo a ACC, mas poucas autoescolas disponibilizam o curso.
Fonte:portaldotransito.com