OBRIGADO PELA VISITA!

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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Governo do Piauí dispensa até 100% de juros e multa em débitos de IPVA

Os contribuintes do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), que possuem débitos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado (2013), têm até o dia 31 de outubro, para aderir ao programa de anistia de juros e multas. Eles poderão pagar o débito com desconto de até 100% nos juros e multas. O objetivo é realizar o controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos piauienses.
Para aproveitar a dispensa total de juros e multa, o contribuinte deve solicitar o pagamento à vista, com o valor total do débito, já sem juros ou multa, através do SIAT web da Sefaz PI (Sistema Integrado de Autoatendimento Online) ou por meio do Sistema do site do Detran-PI. A solicitação também pode ser feita presencialmente, em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz-PI, na capital e no interior.
Porém, os contribuintes que preferem pagar o débito parcelado, também podem fazer isso e ainda aproveitar descontos. Ao dividir em até seis vezes, o contribuinte aproveita um desconto de 80% nos juros e multas aplicados aos débitos de IPVA. Neste caso, a data limite para o pagamento será até o 5º dia útil de cada mês.
Aliás, é preciso, além de pagar a primeira parcela para dar início ao processo de anistia, estar atento: em atrasos de pagamento que superarem 60 dias em relação ao vencimento, o contribuinte perde o benefício da anistia.
Forma de pagamento
Se o pagamento for à vista (em uma única parcela), o desconto de juros e multa é de 100%. Se parcelado em até 6 vezes, o desconto será de 80%.
A Lei Estadual 6571/2014 foi regulamentada e entrou em vigor em 30 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para acessar ao documento oficial de autorização da medida online, acesse: www.sefaz.pi.gov.br//Lei-206.571
Fonte: SECON

sábado, 11 de outubro de 2014

Condutor embriagado que matar ao volante poderá perder o veículo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Brasil adotará modelo de placa do Mercosul a partir de 2016

Em vez de três letras e quatro números, serão quatro letras e três números
Os países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) terão um modelo único de placas, apresentado nesta quarta-feira (8) em Buenos Aires.

Segundo o Itamaraty, a medida terá "implantação gradual" no Brasil. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016 a nova placa será obrigatória nos "veículos novos em seu primeiro emplacamento e sobre veículos objeto de transferência de propriedade ou de local de emplacamento". Mas, de acordo com o Ministério das Cidades, veículos já emplacados não serão obrigados a trocar o mecanismo.

O objetivo, diz o Itamaraty em nota, é "facilitar a circulação e a segurança no trânsito entre os países do bloco, contribuindo, por exemplo, para uma melhor fiscalização aduaneira e migratória".

Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores argentino disse que "a patente única, de uso obrigatório para os veículos dos cinco países, começará a ser implementado em breve, já que para o caso da Argentina, as combinações alfanuméricas do sistema atual de patentes se esgotarão em 2015".

O novo modelo foi definido aos moldes das placas de países da União Europeia. De fundo branco e caracteres de cor preta, a placa terá no alto uma faixa horizontal azul, com o símbolo do Mercosul e o nome e bandeira do país membro do bloco.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Motorista poderá receber pena maior por atropelar e matar ciclista

Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.
O PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.
Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.
Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.
Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.

Com informações da Agência Senado

terça-feira, 7 de outubro de 2014

HUT e DETRAN realizam ação de educação no trânsito

Na manhã de quarta-feira, 24/09, o Hospital de Urgência de Teresina-HUT, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, realizou uma ação preventiva de educação no trânsito. A ação ocorreu nas instalações do próprio hospital, sendo distribuída grande quantidade de cartilhas informativas aos acompanhantes e aos usuários de todas as idades.
Lívia Soares e Andressa Lustosa, estagiárias do HUT. A idéia surgiu a partir de observação sobre a realidade do hospital, que conta número significativo de pacientes vítimas de acidentes de trânsito e, por vezes, reincidentes. Após esta constatação, viram a necessidade de conscientização sobre o tema.
Para Amanda Brandim, psicóloga do HUT, é importante realizar a educação preventiva não só à população em geral, mas também ao usuário que sofreu o acidente e está em tratamento: “É possível trabalhar a educação preventiva no hospital, principalmente porque o HUT trata pacientes vítimas de acidente de trânsito que são reincidentes”, conta.
Francisco Edson, usuário do hospital, elogiou a iniciativa das estudantes: “Esse trabalho ajuda a ter consciência da importância da vida e traz orientações que devem ser seguidas, pois é a nossa vida que está em jogo”, afirma.
Fonte: Detran-Pi

Condutor poderá ter pontuação reduzida se não cometer infrações

Motoristas com "bom comportamento" podem ganhar um benefício na pontuação de infrações. Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece redução em um terço dos pontos na carteira de habilitação a cada seis meses sem novas infrações.

A proposta (PLS 111/2014), do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas.
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.

O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
Como funciona
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano.
As infrações são divididas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano.
Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI).

Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.

Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Padronização de uniforme dos Agentes de Trânsito a nível nacional

Após a aprovação e promulgação da E-82 que regulamenta a profissão dos Agentes de Trânsito em todo território nacional, uma das medidas a ser implantada será sem dúvida a padronização dos uniformes da categoria,  pois já se tem propostas para que esta padronização tenha predominância da cor amarela, por ser uma cor característica e de melhor visualização em meio ao trânsito.
Outra sugestão que já vem sendo exposta é o uso de um brasão que represente toda classe. Segue o modelo apresentado pelos companheiros de Brasília.
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