OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça determina Pagamento de 20% de insalubridade aos agentes de trânsito de Patos-PB

Nesta ultima quarta-feira, dia 13/08, aconteceu à primeira audiência em que as partes representativas da ALTRANS (Associação de Lutas trabalhistas dos Agentes Municipais de Trânsito de Patos-PB) e prefeitura de Patos se fizeram presente. O Juiz Dr. Ramonilson Alves concedeu liminar determinado à implantação do adicional de 20% sobre o salário dos agentes de trânsito. Os advogados da prefeitura disseram que recorrerão da decisão. Se a decisão nas demais instâncias da justiça for mantida o salário dos agentes de trânsito passará a R$ 1.133,49.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL RUMO A BRASÍLIA

Agentes de trânsito do Brasil estarão presentes nos dias 21, 22 e 23 de agosto para uma caminhada dentro do Congresso Nacional e visita aos gabinetes dos deputados responsáveis pelos projetos da categoria. Além de visita ao DENATRAN e aos Ministérios da Justiça e das Cidades. Entre os assuntos a serem abordados e cobrados pelos Agentes está o Projeto de Lei PL3624/08 que concede aos agentes de trânsitos de todo país (na esfera federal, estadual e municipal) a terem o porte de arma de fogo e  o tambem Projeto de Lei PL 7410/10 PRONASCI (bolsa 443,00 + cursos à distância) para todos da categoria.

sábado, 11 de agosto de 2012

Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em serviço


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (08/08) proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli.
O projeto permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans).
O substitutivo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo.
A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
O relator afirmou também que a discussão sobre porte de arma costuma gerar confrontos emocionais, mas que seu parecer é técnico. “Acreditamos que os pontos principais para a análise da proposição devem ser a defesa da vida e da integridade física de agentes públicos, expostos a situações de risco no exercício de sua atividade profissional”.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veículos terão de ter identificação eletrônica até 2014


O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta sexta-feira (10/08) no Diário Oficial da União resolução que institui, em todo o território nacional, o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O sistema consiste na identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
De acordo com o cronograma do Siniav, o processo de implementação do sistema terá que ser iniciado, obrigatoriamente em todo o território nacional, até o dia 1º de janeiro de 2013 e concluído até 30 de junho de 2014. A resolução ressalta que, terminado esse prazo, nenhum veículo poderá circular sem esse dispositivo.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Calçado impróprio pode resultar em multa e até causar acidentes


O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar a documentação do veículo, o estado de manutenção, as suas próprias condições para dirigir e se está com o calçado adequado para esta ação. Apesar de muitos acharem desnecessário, a utilização inadequada de calçados ao dirigir pode colocar em risco a segurança do trânsito e trazer multas aos motoristas.
Alguns vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais.
O Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.

Você sabe os direitos e deveres dos pedestres?

No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vítimas da violência no trânsito, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os acidentes geralmente são associados a excesso de velocidade, ultrapassagens arriscadas e embriaguez, mas quem circula a pé também tem responsabilidade na busca pela redução desse número.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro garanta prioridade aos pedestres, todo o cuidado é pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. As faixas de segurança devem ser sempre utilizadas quando existirem em uma distância de até 50 metros do pedestre. Os pedestres que atravessarem uma via na faixa têm prioridade de passagem, exceto quando há sinalização de semáforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada.
Por outro lado, se o semáforo liberar a passagem para os carros e o pedestre ainda não tiver concluído a travessia, quem está a pé tem preferência. O motorista que não cumprir essa norma comete uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54. As faixas e passagens para pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao município mantê-las sempre em boas condições.
Conforme ele, o Código Brasileiro de Trânsito também prevê punição para os pedestres que não respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer passagem para este fim está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No entanto, falta regulamentar a lei, que é considerada juridicamente impossível de ser aplicada.

sábado, 4 de agosto de 2012

Contran adia fiscalização de curso obrigatório para motofretistas e mototaxistas


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização quanto à obrigatoriedade do curso especializado para motofretistas e mototaxistas. Prevista na Resolução nº 358/2010, a medida entraria em vigor neste sábado (04/08)
A prorrogação se deu pelo fato de muitos condutores ainda não terem conseguido se adaptar às novas regras. Além da modificação no prazo de fiscalização do curso, ficaram decididas, na última quinta-feira (02/08), duas outras importantes alterações. A primeira aumentou o rol de entidades que poderão oferecer os cursos especializados, inicialmente só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.
A segunda alteração definiu que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino a distância (semipresencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento.
As demais exigências previstas na Resolução nº 356/2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, passam a vigorar a partir deste sábado (04/08).
Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estarem habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e as entregas de botijões de água e gás só poderão ser feitas em side-car ou reboque.
A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motofretistas e mototaxistas de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria.