OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Depois do extintor, antifurto também não será mais obrigatório

A obrigatoriedade foi barrada na justiça por ser considerada uma invasão à privacidade

Mais uma vez o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica uma decisão e depois volta atrás. O caso agora foi a Resolução que derrubou a obrigatoriedade de que todos os veículos produzidos no Brasil passem a sair com um chip de identificação de fábrica. A medida deveria entrar em vigor a partir de maio de 2016, depois de ter sido regulamentada em 2009.

O chip faria parte do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav) e atuaria como rastreador e bloqueador de veículos. No entanto, a justiça considerou o sistema um risco à privacidade dos motoristas, mesmo levando em conta que a utilização integrada de um GPS no dispositivo seria opcional, e o barrou, motivando o Contran a suspender seu cronograma indefinidamente.

O Simrav difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que também exige a instalação de chips em carros, motos e caminhões, mas não apenas em veículos novos. O último sistema não utiliza GPS. O Siniav já passou por mudanças, e a implantação foi prorrogada diversas vezes. A última foi de 30 de junho deste ano para 1º de janeiro de 2016. Não houve alteração desse prazo, portanto a medida continua valendo. O objetivo do Siniav é localizar facilmente veículos em situação irregular.

Decisões polêmicas
Este ano foi marcado pelas decisões polêmicas. Primeiro os simuladores em autoescolas foram determinados como obrigatórios, depois facultativos e agora voltaram a ser obrigatórios.

Com o extintor de incêndio, aconteceu a mesma coisa. Foi determinada a mudança do tipo do extintor para ABC e depois de 10 meses dados de prazo para que os proprietários de veículos se adequassem a norma, o uso também tornou-se facultativo.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Contran altera tempo de suspensão da CNH em determinados casos

A Resolução 557/15 alterou a 182/05 diminuindo o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado, além de regulamentar o tempo de suspensão para infrações que tem o valor multiplicado por 10.

A Resolução 557/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (20).

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão do direito de dirigir, independente do número de pontos acumulados.  O tempo de suspensão pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência.

A norma reduziu o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes.  Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.

O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.

Também foi regulamentada a suspensão por multas com fator multiplicador de 10 vezes. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses.

Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.

Reincidência
Para o condutor que tiver a CNH suspensa pela segunda vez em um ano, o tempo de suspensão do direito de dirigir também sofreu alteração.

Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses. E para aquelas multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.

Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Só depois de concluído todo esse processo conseguirá recuperar a CNH.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

sábado, 17 de outubro de 2015

Justiça proíbe exigência da CNH para 'cinquentinhas' em todo o Brasil


Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.

Legislação visa reduzir acidentes
Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas. 

De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.
Fonte: Diário de Pernambuco 

domingo, 11 de outubro de 2015

Comissão unifica fiscalização de trânsito por estados e municípios

Para o relator, a medida ampliará o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 822/15, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia e unifica as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios relativas à fiscalização das infrações de trânsito.

Pelo texto, todas as esferas passarão a ter competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

O projeto altera o código, que hoje prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. De acordo com o CBT, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo.

Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais, por sua vez, compete a fiscalização das infrações relacionadas ao condutor e ao veículo, isto é, as infrações que porventura possam ser identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo.

No caso do Distrito Federal, como não existem municípios, o órgão executivo de trânsito (Detran-DF) já acumula as competências estaduais e municipais.

Eficiência
O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), foi favorável à proposta. “A medida ampliará sobremaneira o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito, uma vez que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão suprir e suplementar a atuação da esfera municipal, e vice-versa”, ressaltou.

“Com isso, haverá maior controle do cumprimento das normas de circulação e de conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que resultará na redução dos altos índices de acidentes de trânsito registrados nas vias brasileiras”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Cartilha do Ciclista reúne informações para aumentar segurança no trânsito

A Cartilha do Ciclista, lançada pelo Ministério das Cidades, reúne informações sobre legislação, sinalização, diferentes vias que compõem a rede cicloviária e regras de circulação e segurança.
O objetivo é esclarecer e conscientizar ciclistas, condutores de veículos motorizados e pedestres sobre como manter uma convivência pacífica e harmônica no trânsito.
A publicação foi possível graças à parceria da Secretaria Nacional dos Transportes e Mobilidade de Urbana (Semob) do Ministério das Cidades com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A publicação apresenta duas novas sinalizações verticais e horizontais relacionadas à bicicleta para indicar circulação compartilhada de ciclistas, pedestres e motoristas.
Uma delas é a placa de regulamentação R-36c, que indica a circulação compartilhada de ciclistas e pedestre em calçadas, canteiros, passagens subterrâneas de pedestres, passarelas, trechos de via, pistas ou faixas de circulação.
A outra é o Símbolo Indicativo de Rota de Bicicleta (Ciclorrota) – SIR, que indica a existência de rota sinalizada para ciclistas. Além disso, a publicação apresenta informações sobre os itens e acessórios que aumentam a segurança do ciclista e dicas sobre como estacionar corretamente a bicicleta.
A publicação discorre ainda sobre os benefícios das bicicletas à saúde dos ciclistas e as melhorias na qualidade de vida, além de ser benéfica para o meio ambiente.
A cartilha está disponível, em formato PDF, no site do Ministério das Cidades www.cidades.gov.br/cartilhaciclista.
Por Lucas Marreiros/Detran-Pi

Você sabe como usar as luzes do seu veículo? O Portal explica

A luz é um fator fundamental de segurança para que os usuários do trânsito possam ver e serem vistos. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.

Para circular, os veículos devem estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso, mas, além disso, os condutores devem saber usá-lo corretamente.  “Em qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
O uso das luzes do veículo parece simples, mas é uma tarefa que exige atenção. Cada circunstância pede um tipo de iluminação e o motorista deve saber interpretá-las e escolher a correta.

É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no painel do veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.
Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.

Luz alta
De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor.

Luz baixa
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte e em túneis. Seu uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.

Luzes de posição
Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Luzes de neblina
Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por baixo da neblina.

Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras situações pode acarretar multa ao condutor.

Luzes de freio
Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.

Luz de ré
Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.

É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a utilizam.

Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Portal mostra quais infrações levam à suspensão direta da CNH

A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando for excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses, mas também diretamente  em certos crimes ou infrações. A punição pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência.  “Nos dois casos, o Detran instaura o processo administrativo e notifica o condutor, informando-lhe o prazo para apresentar a defesa. Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
As infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir são:
- dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
- promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
- disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
- efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
- forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
- ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
- transpor bloqueio policial;
- transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
- dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
- passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
- motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
- motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
- deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
- deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias”, diz Mariano.

Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.
Mariana CzerwonkaPortal do Trânsito