OBRIGADO PELA VISITA!

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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Qual a diferença entre ultrapassagem em local proibido e forçada?

Infrações dessa ordem podem, a partir de 01 de novembro, variar de R$ 957,70 a 1.915,40 podendo chegar a 3.850,00 se voltar a ocorrer no período de 12 meses.

O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.
Mas o motorista brasileiro pouco entende sobre isso e não sabe a diferença entre ultrapassagem forçada e proibida. Salete Romero, Palestrante Especialista em Psicologia e Segurança no Trânsito, explica que o condutor brasileiro acredita que é permitido ultrapassar vários veículos de uma única vez em local permitido, sem entender que, quando o faz está, na verdade, trafegando no sentido contrário da via – e não ultrapassando somente.

Essa atitude é comum por parte dos condutores que já se acostumaram com comportamentos inseguros como esse, pois, além de uma formação ineficiente, entende de maneira equivocada que esse comportamento é permitido em local com faixa seccionada.
A preocupação com a fiscalização é o que norteia a conduta dos condutores brasileiros que, com a presença de policiamento, muitas vezes deixa de fazer uma manobra permitida e, sem a presença dos mesmos pratica ultrapassagens forçadas e proibidas apesar da possibilidade de gerar um acidente que costuma deixar vítimas graves e muitas vezes fatais.

Dessa forma, Salete Romero acredita que essa medida vai controlar o número de acidentes somente de maneira pontual e paliativa pois assim como foi a Lei Seca, só inibirá o comportamento inadequado do condutor, em sua maioria, enquanto houver fiscalização.
Após feriados prolongados e temporada de férias escolares, diminuindo a fiscalização, com certeza o número de acidentes volta a subir. Isso ocorre, em sua opinião, porque o condutor além de não conhecer muitas regras de trânsito, não tem ideia da importância das mesmas pois, para ela, ao assumir uma ultrapassagem de maneira irresponsável, colocando a própria vida e a de outros em risco e o único resultado disso é apenas uma multa mesmo que de R$ 1.957,70, o resultado é extremamente positivo frente a possibilidade de não chegar ao seu destino pelo perigo que foi exposto a si e a terceiros nessa manobra.
* Salete Romero é Especialista em Psicologia e Segurança no Trânsito, Palestrante em Segurança no Trânsito pela CONDU -Treinamento Especializado em Segurança no Trânsito.

sábado, 25 de outubro de 2014

STF mantém regras atuais do DPVAT e teto para indenização

Ações visavam a aumentar limite do seguro para 40 salários mínimos. Ministros entenderam que não há irregularidade nas regras atuais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que são válidas as regras atuais do seguro do DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), entre elas o teto R$ 13,5 mil para indenização em caso de morte e invalidez permanente.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O recolhimento do DPVAT é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

O entendimento definido nesta quinta que estabelece o teto de R$ 13,5 mil em indenização foi fixado na análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam duas medidas provisórias (MPs) convertidas em leis em 2007 e 2009.

Além do limite de R$ 13,5 mil para indenizar morte e invalidez, as MPs estabeleceram o reembolso de R$ 2,7 mil em serviços de saúde comprovados e percentuais para o pagamento de lesões parciais.
As ações do PSOL e da Confederação Nacional de Saúde (CNS) pediam ao Supremo para restabelecer a legislação sobre o seguro aprovada pelo Congresso em 1974 e que foi revogada pelas medidas provisórias. Pela lei anterior, o teto do seguro em caso de morte e invalidez era de 40 salários mínimos, o que hoje daria R$ 28.960.
Para os autores das ADIs, as regras anteriores previstas em lei não poderiam ter sido revogadas por meio de medidas provisórias, pois o caso não reuniria os requisitos de “urgência e relevância” previstos para a edição de MPs.
Serviços de saúde
As ações diziam ainda que, ao estabelecer teto para reembolso de serviços de saúde, o governo limita a possibilidade de os acidentados serem tratados em hospitais particulares. O PSOL afirmava também, na ação, que, ao determinar percentuais para lesões parciais, a lei acabou por “lotear o corpo humano”.

Pela legislação atual, dependendo da gravidade da lesão parcial, o acidentado por receber de R$ 810 a R$ 9,45 mil. Uma pessoa que, em decorrência de acidente de trânsito, perde o movimento total ou parcial de um dos braços ou pernas, por exemplo, tem direito a receber R$ 9,45 mil. Se alguém tiver encurtamento de 3 cm da perna,  poderá reivindicar R$ 810.
No julgamento, porém, todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, votaram pela manutenção da legislação atual. Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a alteração na lei por meio de medida provisória não violou a Constituição. Ele disse ainda que não é vetada em lei a fixação de teto em moeda corrente, em substituição ao parâmetro de salário mínimo.
“Não há proibição legal quanto à fixação de indenização em moeda corrente. As indenizações pagas pelo DPVAT antes eram vinculadas pelo salário mínimo e agora não são mais. Isso também não ofende a proporcionalidade”, disse. Fux também rebateu o argumento de que a fixação de limite para o reembolso de despesas hospitalares restrinja a prerrogativa das pessoas de serem atendidas em hospitais particulares.

“Não há ofensa ao principio da isonomia. Quem tem plano de saúde, usa hospital credenciado ao plano. Quem não tem usa SUS. Quem pode pagar, paga. Quem não pode vai ao SUS. Não há violação”, disse.
Serviço
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Fonte: Revista Auto Esporte

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Governo regulamenta adicional de periculosidade de 30% para motoboys

Medida foi publicada nesta terça-feira no 'Diário Oficial' e já está valendo. 75% de indenizações no 1º semestre foram para acidentes com motos.

O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".

"A legislação reconhece o risco da atividade e compensa o profissional em termos financeiros. Um dos objetivos é oferecer mais recursos para o investimento em equipamentos de segurança", afirmou Daniel Ortega, advogado trabalhista e sócio-fundador do Ortega e Ieiri Advogados.

De acordo com o advogado trabalhista, o número de motos no Brasil já é 27% da frota do país, citando dados do Denatran, ao mesmo tempo em que os acidentes com o veículo corresponderam a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre de 2014.

Segundo Ortega, a fiscalização terá um "papel importante" para avaliar se o empregador está cumprindo com as normas. "Porém, com a regulamentação do Ministério do Trabalho, o funcionário que não estiver recebendo o referido adicional deve entrar com ações na Justiça para reaver seu direito”, avaliou o advogado.
Fonte: G1 Notícias

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Governo do Piauí dispensa até 100% de juros e multa em débitos de IPVA

Os contribuintes do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), que possuem débitos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado (2013), têm até o dia 31 de outubro, para aderir ao programa de anistia de juros e multas. Eles poderão pagar o débito com desconto de até 100% nos juros e multas. O objetivo é realizar o controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos piauienses.
Para aproveitar a dispensa total de juros e multa, o contribuinte deve solicitar o pagamento à vista, com o valor total do débito, já sem juros ou multa, através do SIAT web da Sefaz PI (Sistema Integrado de Autoatendimento Online) ou por meio do Sistema do site do Detran-PI. A solicitação também pode ser feita presencialmente, em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz-PI, na capital e no interior.
Porém, os contribuintes que preferem pagar o débito parcelado, também podem fazer isso e ainda aproveitar descontos. Ao dividir em até seis vezes, o contribuinte aproveita um desconto de 80% nos juros e multas aplicados aos débitos de IPVA. Neste caso, a data limite para o pagamento será até o 5º dia útil de cada mês.
Aliás, é preciso, além de pagar a primeira parcela para dar início ao processo de anistia, estar atento: em atrasos de pagamento que superarem 60 dias em relação ao vencimento, o contribuinte perde o benefício da anistia.
Forma de pagamento
Se o pagamento for à vista (em uma única parcela), o desconto de juros e multa é de 100%. Se parcelado em até 6 vezes, o desconto será de 80%.
A Lei Estadual 6571/2014 foi regulamentada e entrou em vigor em 30 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para acessar ao documento oficial de autorização da medida online, acesse: www.sefaz.pi.gov.br//Lei-206.571
Fonte: SECON

sábado, 11 de outubro de 2014

Condutor embriagado que matar ao volante poderá perder o veículo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Brasil adotará modelo de placa do Mercosul a partir de 2016

Em vez de três letras e quatro números, serão quatro letras e três números
Os países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) terão um modelo único de placas, apresentado nesta quarta-feira (8) em Buenos Aires.

Segundo o Itamaraty, a medida terá "implantação gradual" no Brasil. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016 a nova placa será obrigatória nos "veículos novos em seu primeiro emplacamento e sobre veículos objeto de transferência de propriedade ou de local de emplacamento". Mas, de acordo com o Ministério das Cidades, veículos já emplacados não serão obrigados a trocar o mecanismo.

O objetivo, diz o Itamaraty em nota, é "facilitar a circulação e a segurança no trânsito entre os países do bloco, contribuindo, por exemplo, para uma melhor fiscalização aduaneira e migratória".

Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores argentino disse que "a patente única, de uso obrigatório para os veículos dos cinco países, começará a ser implementado em breve, já que para o caso da Argentina, as combinações alfanuméricas do sistema atual de patentes se esgotarão em 2015".

O novo modelo foi definido aos moldes das placas de países da União Europeia. De fundo branco e caracteres de cor preta, a placa terá no alto uma faixa horizontal azul, com o símbolo do Mercosul e o nome e bandeira do país membro do bloco.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Motorista poderá receber pena maior por atropelar e matar ciclista

Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.
PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.
Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.
Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.
Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.

Com informações da Agência Senado

terça-feira, 7 de outubro de 2014

HUT e DETRAN realizam ação de educação no trânsito

Na manhã de quarta-feira, 24/09, o Hospital de Urgência de Teresina-HUT, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, realizou uma ação preventiva de educação no trânsito. A ação ocorreu nas instalações do próprio hospital, sendo distribuída grande quantidade de cartilhas informativas aos acompanhantes e aos usuários de todas as idades.
Lívia Soares e Andressa Lustosa, estagiárias do HUT. A idéia surgiu a partir de observação sobre a realidade do hospital, que conta número significativo de pacientes vítimas de acidentes de trânsito e, por vezes, reincidentes. Após esta constatação, viram a necessidade de conscientização sobre o tema.
Para Amanda Brandim, psicóloga do HUT, é importante realizar a educação preventiva não só à população em geral, mas também ao usuário que sofreu o acidente e está em tratamento: “É possível trabalhar a educação preventiva no hospital, principalmente porque o HUT trata pacientes vítimas de acidente de trânsito que são reincidentes”, conta.
Francisco Edson, usuário do hospital, elogiou a iniciativa das estudantes: “Esse trabalho ajuda a ter consciência da importância da vida e traz orientações que devem ser seguidas, pois é a nossa vida que está em jogo”, afirma.
Fonte: Detran-Pi

Condutor poderá ter pontuação reduzida se não cometer infrações

Motoristas com "bom comportamento" podem ganhar um benefício na pontuação de infrações. Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece redução em um terço dos pontos na carteira de habilitação a cada seis meses sem novas infrações.

A proposta (PLS 111/2014), do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas.
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.

O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
Como funciona
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que atinge 20 pontos na carteira de habilitação em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano.
As infrações são divididas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano.
Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI).

Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.

Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Padronização de uniforme dos Agentes de Trânsito a nível nacional

Após a aprovação e promulgação da E-82 que regulamenta a profissão dos Agentes de Trânsito em todo território nacional, uma das medidas a ser implantada será sem dúvida a padronização dos uniformes da categoria,  pois já se tem propostas para que esta padronização tenha predominância da cor amarela, por ser uma cor característica e de melhor visualização em meio ao trânsito.
Outra sugestão que já vem sendo exposta é o uso de um brasão que represente toda classe. Segue o modelo apresentado pelos companheiros de Brasília.
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