OBRIGADO PELA VISITA!

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domingo, 22 de dezembro de 2013

Operação Duas Rodas: PRF realiza apreensão de 245 motos irregulares

Ao final foram aplicadas 1.449 multas por infrações diversas e removidas 245 motos

A Polícia Rodoviária Federal realizou no período de 09 a 20 de dezembro deste ano no Estado do Piauí a "Operação Duas Rodas". Esta ação representa uma atividade de fiscalização específica para os veículos de duas rodas, incluindo motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A operação desenvolveu ação de fiscalização nos municípios de Teresina, Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí e Monsenhor Gil. Ao final foram aplicadas 1.449 multas por infrações diversas e removidas 245 motos ao depósito do Detran/PI, com o qual a PRF mantêm convênio para este fim.
As infrações mais comuns se relacionam ao não uso do capacete de segurança, emplacamento em atraso e condutor sem habilitação legal para este tipo de veículo. Vale ressalvar que em muitos casos o passageiro também não fazia uso do capacete.

Três motocicletas com ocorrência de roubo foram recuperadas. Quatro com sinais de adulteração foram apreendidas. Um motociclista foi preso com revólver 38 com 06 munições sem autorização para porte. Em razão destes e outros crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, 12 pessoas foram presas. Dois menores foram apreendidos por prática de ato infracional.
As atividades de motopoliciamento foram implementadas por agentes da PRF do Estado do Piauí, com reforço de efetivo do Ceará, Pará e Minas Gerais. O trabalho foi supervisionado por Policiais deslocados da Direção-Geral da PRF em Brasília/DF.
A operação Duas Rodas foi positivamente recepcionada nas comunidades onde foi implementada. Representa uma importante iniciativa para conter o elevado número de acidentes envolvendo o tipo de veículo alvo da ação de fiscalização. Somente nas rodovias federais do Piauí, 76 ocupantes de motos morreram em acidente de trânsito envolvendo motos. Estes óbitos representam 45% do total.
Fonte: Com informações da PRF

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Qualquer cidadão já pode pesquisar placa de veículo com o celular

A secretaria Nacional de Segurança Pública disponibilizou para o cidadão brasileiro, um aplicativo para celulares, cujo sistema operacional seja o Android. 

O SINESP CIDADÃO, é um módulo do sistema nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão acesso direto aos serviços da Secretaria Nacional se Segurança Pública do Ministério da Justiça.

O SINESP CIDADÃO disponibiliza, em sua primeira versão, a funcionalidade de consultar informações de veículos registrados na base nacional do cadastro do DENATRAN.

A partir dessa consulta, é possível a qualquer cidadão, verificar se há registro de FURTO ou ROUBO dos veículos consultados. Essa é uma forma de o cidadão auxiliar a Polícia a recuperar veículos Furtados ou Roubados, que esteja circulando ilegalmente. A consulta só é possível através da internet, seja pelo serviço de dados da sua operadora ou outra qualquer.

Para ter o aplicativo, basta acessar o PLAY STORE do seu Smartphone e digitar SINESP CIDADÃO no campo de procura. Depois é só instalar e começar a usar. Digitando a placa de qualquer veículo registrado, o sistema trás a informação se o veículo é legal ou tem restrição. Em caso de restrição, o cidadão deverá ligar para o serviço 190 da Polícia Militar e avisar. Fonte: programadizendotudo.com.br
Para baixar o programa basta clicar no link Abaixo:
 https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Aos que votaram e continuam contra a municipalização do trânsito

Luzilândia-Pi
Esperantina-Pi
Pedro II-Pi
Nobres vereadores, pedimos que tenham a sensatez de observarem e tomarem como exemplo, o que os vereadores de Luzilândia,Esperantina e Pedro II fizeram em relação a municipalização do trânsito em suas respectivas cidades, aí sim, terão respaldo em colocarem requerimento exigindo alguma coisa dos agentes de trânsito.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Câmara aprova adicional de periculosidade para motoboy

Um projeto (PL 2865/11) aprovado nesta quarta-feira (11/12), na Câmara dos Deputados, permite aos brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias, como mototaxista, motoboy e motofrete, receber dos patrões adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário.

A proposta já tramita há quase dois anos no Congresso e sofreu algumas mudanças ao longo do período, como a ampliação das atividades de motociclistas que podem estar contempladas, a retirada de categorias específicas e a exclusão do trecho que incluía atividades relacionadas a serviços comunitários de rua entre os beneficiários.

Com o avanço da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, a matéria agora depende do aval dos senadores. 
Com informações da Agência Câmara

Velocidade máxima de 25 km/h para bicicletas elétricas é aprovada

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 27, proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para equiparar as bicicletas elétricas às convencionais e padronizar a dispensa de registro e licenciamento desses veículos em todo o País.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), para o Projeto de Lei 4149/12, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Martins decidiu alterar o projeto original para adequá-lo ao modelo já adotado por outros países, que limita a potência máxima das bicicletas elétricas em 250 watts e obriga a instalação de dispositivo que corte a alimentação do motor quando for atingida a velocidade de 25 km/h.

“Assim, limita-se a velocidade que esses veículos podem atingir, nivelando o risco do seu uso ao das bicicletas convencionais”, disse Martins. Pelo texto original, a potência máxima das bicicletas elétricas seria 350 watts.

O relator também retirou do texto a exigência de idade mínima e de autorização emitida pelo município para que o condutor esteja apto a conduzir a bicicleta elétrica. “Como as bicicletas elétricas estão sendo equiparadas às convencionais, não há razão para estabelecer exigências diferentes para a sua condução”, completou.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotores, que estão sujeitos a registro e licenciamento. Ou seja, as bicicletas elétricas devem ser registradas e o condutor deve portar Autorização para Conduzir Ciclomotor, cujos requisitos são similares aos exigidos para obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).

Já no caso das bicicletas convencionais, o Código de Trânsito prevê que cabe aos municípios decidir sobre a necessidade de registro.
Tramitação 
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

PEC 55 dos Agentes de Trânsito, aprovada por UNANIMIDADE


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/11, que disciplina a carreira dos agentes de trânsito em âmbito municipal. O substitutivo da comissão especial recebeu 383 votos e seguirá para o Senado.
Segundo o autor da proposta, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a medida visa a atualizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
Atualmente, a Constituição permite que os municípios criem guardas destinadas à proteção do patrimônio público, serviços e instalações, mas não trata de um órgão específico para o trânsito.
A proposta prevê a criação de órgãos municipais de fiscalização de trânsito.
Nossos agradecimentos aos deputados HUGO MOTTA e EFRAIM FILHO que lutaram nas comissões, nos bastidores, para a  aprovação da PEC 55.

Obrigado ao presidente da Câmara dos Deputados  Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em colocar em votação a PEC 55.

E os agradecimentos a todos os AGENTES DE TRÂNSITO que estão em Brasília ou que participaram para que conseguíssemos esta grande vitória, agora rumo ao SENADO FEDERAL.

Agentes de Trânsito na Câmara dos Deputados: OBRIGADO  SENHOR JESUS por ter dado sabedoria, determinação a todos os agentes que marcharam para Brasília em prol da PEC 55, hoje aprovadíssima.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Lei da Municipalização do Trânsito é Aprovada Em Esperantina-PI

A tão falada municipalização do trânsito finalmente por iniciativa da Prefeitura Municipal de Esperantina foi apresentado Projeto de Lei nº 40/2013, que "Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.
O projeto foi apresentado na sessão ordinária do dia 19 de outubro e seguiu para as Comissões de Justiça e Finanças para análise e posterior deliberação.Colocada em votação na câmara municipal de Esperantina no (plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves) no dia 06/12/13 e 07/12/13 foi aprovado por unanimidade o projeto de municipalização do trânsito.Projeto este trará consigo uma gama de beneficio para a população esperantinense e região que transitam diariamente por esta cidade. A lei cria o DMTRANS (departamento municipal de trânsito) que será vinculado à secretaria de infraestrutura do município tem como principal objetivo a regularização do trânsito com o SNT (Sistema Nacional de Trânsito) conforme previsto no art. 333 do CTB.
O projeto de criação do órgão municipal executivo de trânsito trará serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização e etc. E tem como base o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art.24.
Veja o que diz o Art. 24:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
Sobre a municipalização do trânsito o que diz o CONTRAN
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Agentes de trânsito pedem regulamentação da profissão

Agentes de trânsito de vários municípios brasileiros estiveram na Câmara dos Deputados para reivindicar a votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que disciplina a carreira dos agentes públicos responsáveis pelo policiamento de trânsito em âmbito municipal.

Para o diretor de Comunicação do Sindicato dos Servidores de Trânsito e Transportes de Salvador, Mário Reis, a regulamentação da carreira é fundamental para a mobilidade urbana. “Com a regulamentação, a tendência é que o serviço do agente de trânsito seja realizado com melhores condições de trabalho, com melhor qualidade de prestação de serviço”, afirmou.

Entre os avanços a serem obtidos, Mário Reis citou a definição de horários de trabalho, a aquisição de equipamentos, a promoção de cursos e a exigência de nível de escolaridade para os profissionais.

Outro ponto que os agentes pretendem ver alterado é o caráter da profissão, que é mais fiscalizador do que educador. A categoria, que reúne cerca de 25 mil profissionais no País, pretende inverter essa lógica.

Acordo para votação
Segundo o deputado Weliton Prado (PT-MG), a proposta que regulamenta a profissão dos agentes tem apoio praticamente unânime na Câmara e não causa impactos financeiros. “A PEC não tem nenhum impacto financeiro. Do ponto de vista legal, não tem nenhum óbice, não cria nenhum órgão executivo”, afirmou.

Weliton Prado ressaltou que o piso remuneratório da categoria foi retirado da PEC, justamente para garantir o acordo para sua aprovação. O texto constava da pauta do Plenário desta semana, mas não chegou a ser votado.


Segundo o deputado Hugo Motta, a proposta poderá entrar nas discussões da próxima terça-feira (10) do Colégio de Líderes, para possível inclusão na pauta de votações do Plenário ainda neste ano.
Com informações da Agência Câmara