OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 30 de abril de 2013

Proposta impede agente de trânsito de julgar recurso contra multa


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4955/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que proíbe o agente e a autoridade de trânsito responsáveis pela aplicação de uma multa de participar do julgamento do recurso relativo à infração. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Na opinião do autor, a participação dessas partes nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tira a imparcialidade dos julgamentos. “O referido agente ou autoridade já emitiu seu entendimento anteriormente, ao lavrar o auto de infração ou, considerando-o pertinente, ao aplicar a penalidade correspondente. Em ocorrendo tal fato, o impetrante do recurso se vê prejudicado em seu direito”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5753/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que determina a participação majoritária de representantes da comunidade com conhecimentos do assunto nas juntas que julgam recursos contra multas de trânsito. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Municipalização do trânsito em Cocal

Foi assinado hoje 29, pelo prefeito de Cocal Rubens Vieira, o projeto que fora enviado à Câmara Municipal para que seja municipalizado o trânsito na cidade. Com a aprovação do projeto pelos vereadores daquela casa, o mesmo será encaminhado ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) ao qual é composto por todos os órgãos que fazem parte do contexto normativo e executivo do país no que se refere ao trânsito, sendo assim oficializado e integrado ao sistema e portanto já se possa ter uma ampla autonomia no que diz respeito às competências no trânsito e nas vias a nível municipal.
Obs DMTRANS: Já se encontra instalada em Cocal a empresa Sinavias, que dentro de poucos dias irá iniciar os trabalhos de sinalização de toda cidade.
Veja abaixo, na matéria sobre a municipalização do município de Luzilândia e tenha um melhor detalhamento de todo o processo e suas diretrizes, competências e atribuições.

Luzilândia atende espírito federativo e implanta municipalização do trânsito

No
último dia 19, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2013 que cria o Conselho Municipal de  Trânsito  em  Luzilândia  (COMUTRANS). O  órgão ficará responsável pelo controle da  gestão das  políticas de trânsito do  município, com caráter consultivo, fiscalizador e  deliberativo,  respeitando os aspectos  legais de sua competência.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espí rito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Informações para integração do Município ao SNTPara os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:
• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
O que determina o Código de Trânsito Brasileiro-CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Chefe da CIRETRAN de Esperantina concede entrevista e afirma que Diretor do DETRAN não tem interesse na sinalização de trânsito da cidade.




atual Chefe da 13ª CIRETRAN da cidade de Esperantina, o Professor, Antonio José de Sá Castro, concedeu uma entrevista a equipe de reportagem do jornalesp.com, onde na oportunidade declarou que o Diretor geral do órgão no Estado, José Antônio de Vasconcelos, não tem nenhum interesse na sinalização do trânsito no município.De acordo com Antonio José Castro, o atual Diretor geral do DETRAN no estado,  foi enfático em afirmar através de uma portaria que a responsabilidade de sinalizar o  trânsito em Esperantina, é da Prefeitura e não do DETRAN.Segundo ainda Antônio José Castro, somente no ano passado, a 13ª CIRETRAN, conseguiu arrecadar de IPVA –  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o montante de R$ 56.000,00 reais, sendo que a metade desse dinheiro, ou seja, R$ 28.000,00 reais, foi para os cofres da Prefeitura do  município de Esperantina e os outros R$ 28.000,00 reais, foram para os cofres da SEFAZ (conta única do estado).Antônio José explicou que a CIRETRAN do município  não fica com nenhum centavos para a sua manutenção.O Chefe da CIRETRAN, falou que atualmente é cobrado no órgão, as seguintes taxas:Taxa primeiro emplacamento e renovação, o valor é de  R$ 91,00 reais;Seguro DPVAT, (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), vai para o Governo Federal;IPVA, o valor é dividido entre DETRAN e a Prefeitura Municipal;Antônio José falou que o Seguro DPVAT de uma moto custa R$  292,00 reais, enquanto o do carro custa apenas R$ 105,00 reais.O responsável pela 13ª CIRETRAN disse que 80% das multas que são cobradas dos motoristas vai para o órgão atuador, ou seja Policia e DETRAN.Antônio José lembrou que desde o período da Semana Santa que uma equipe de Agentes de Trânsito da cidade já se encontram aplicando multas no município em condutores de veículos infratores.Outra informação repassada pelo Chefe da 13ª CIRETRAN, é no tocante aos veículos que foram apreendidos recentemente durante a realização de algumas blitz  no municipio. Segundo Antônio José,  os  veículos só saem do depósito do órgão mediante toda a regulamentação dos mesmos.
“Os veículos só serão entregues aos seus legítimos donos ou somente através  de procuração pública”.
Antônio José falou que desde a Semana Santa passada foram apreendidas 42 motos e dois veículos  sendo uma Van e um Corsa e destes já foram liberadas  apenas 15 motocicletas.O Chefe da CIRETRAN, finalizou a sua entrevista dizendo  que a maioria dos transportes recolhidos no pátio do órgão, estão com problemas de licenciamento atrasado e muitos não estão conseguindo encontrar os verdadeiros proprietários dos veículos apreendidos.
Enquanto isso, veja abaixo como está a situação dos semáforos no município:

  




Campanha alerta sobre uso correto da motocicleta


O expressivo aumento da frota de motocicletas no Brasil vem sendo acompanhado pelo número crescente de acidentes envolvendo este público. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), só na última década,  um terço das mortes no trânsito são decorrentes de acidentes com motos. Para se ter ideia, um motociclista morre a cada meia hora nas ruas e estradas brasileiras.O aumento da frota, no entanto, não é a única causa do aumento dos acidentes.
 Por ser um veículo mais instável, com menos itens de proteção, as pesquisas comprovam que o risco de um motociclista morrer no trânsito é 14 vezes maior que a de um ocupante de automóvel.No interior, elas representam a facilidade do deslocamento, a possibilidade de ir mais longe, a independência e também status. Nas grandes cidades, as motos disputam cada vez mais espaço com carros e ônibus e representam o ganho de tempo, a agilidade e o uso profissional desse meio de transporte.Alarmado com este quadro, o Ministério das Cidades por meio do Denatran lança a segunda campanha com o conceito “Moto é preciso saber usar. É preciso respeitar.”, que visa incentivar o respeito mútuo entre motociclistas e motoristas, além de incentivar a conscientização e evitar mais tragédias no trânsito.

Punição mais rígida para racha e ultrapassagem perigosa é aprovada


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto de lei que aumenta as punições para o motorista envolvido em racha ou que forçar ultrapassagem perigosa.
Os rachas ou pegas são corridas ou disputas não autorizadas. A proposta segue agora para votação no Senado.
A principal inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é a inclusão de punição para o motorista envolvido em racha que provocar lesão corporal ou morte.
Pela proposta, a pena para quem provocar lesão corporal em um racha é de três anos a seis anos de reclusão. Em casos de morte, essa punição passa a ser de cinco anos a dez anos de prisão. Essas medidas valem mesmo que o motorista não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
A sanção para quem participar de racha também aumentou, passando para seis meses a três anos de detenção. Atualmente, o código estabelece detenção de seis meses a dois anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter autorização para dirigir veículo.
As multas em rachas passam de R$576 para R$1.915,40, equiparando ao valor da multa da Lei Seca.
"O importante dessa proposta é que estamos trazendo para o Código de Trânsito o conceito de que no trânsito se comete homicídio. Não é tudo acidente no trânsito", disse o autor do projeto Beto Albuquerque (PSB-RS). "No Brasil, muitas vidas estavam valendo cestas básicas", completou.
Nos casos de manobras e ultrapassagens perigosas, como arrancadas bruscas, ultrapassagens pela contramão, por exemplo, as multas também foram ampliadas.
Se forçar outro veiculo a cometer uma ultrapassagem perigosa, a multa também será de R$1.915,40, sendo que hoje é de R$191.
"Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito", disse o relator do texto, Hugo Leal (PSC-RJ).
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reforçou o discurso em defesa da proposta. "As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%", disse.
A proposta também estabelece o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor dirigia sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
"Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas", justificou o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Com informações da Agência Câmara

Esclarecimento DMTRANS

O DMTRANS esclarece que como nossa cidade ainda não possui o trânsito com o processo de municipalização concluído, não podemos cobrar certas infrações de trânsito e nem tão pouco devemos ser cobrados a cumprir certas normas, como é  o  caso do uso do capacete e outras de mesma natureza.
Informamos ainda que tão logo o processo de municipalização seja enviado para câmara municipal e depois ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para regulamentação, aí sim todos teremos que nos adequar às novas regras a serem estabelecidas, população e funcionários de modo geral, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Portanto no momento só estamos fazendo aquilo que é determinado pela Prefeitura Municipal, não com o objetivo de prejudicar ninguém, como alguns insistem em destacar, mas sim organizar melhor nosso trânsito e garantir uma maior segurança aos usuários das vias no momento de uma interdição, como é o caso da feira livre.
Atenciosamente: A Coordenação do DMTRANS/COCAL.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Como realizar um transporte seguro de crianças em motocicletas


Não é difícil encontrarmos pelas ruas das cidades brasileiras crianças sendo transportadas irregularmente em motocicletas. Essa é uma triste realidade e que pode trazer graves consequências. De acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, entre os anos de 2008 e 2012, os casos de morte e invalidez permanente entre crianças de 0 a 10 anos, transportadas em motos, cresceu consideravelmente.
Ainda de acordo com a Seguradora Líder DPVAT, somente no ano de 2012, foram pagas 674 indenizações de morte e invalidez permanente de acidentes, ocorridos em 2012, envolvendo crianças de até 10 anos, transportadas em motocicletas, sendo que o número ainda pode ser maior, considerando os pedidos de indenizações do Seguro DPVAT podem ser feitos em até 3 anos após a data do acidente. A faixa etária com maior incidência de sinistros ocorridos, no ano de 2012, é a de 7 a 10 anos, mas um dado preocupante é que a soma das faixas de 0 a 1, de 1 a 4 e de 4 a 7 anos equivale a 56% das ocorrências de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, que representa uma ilegalidade.
Além de representar um número muito alto, essa última estatística representa uma infração gravíssima, já que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a idade mínima para o transporte em motocicletas é de 7 anos. Além disso, é necessário que a criança tenha a altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e ela consiga ter firmeza nas mãos e braços.
Quando a criança estiver apta a andar de carona na motocicleta, o condutor não pode esquecer de que ela deve utilizar um capacete apropriado, que não fique frouxo e que não saia com facilidade, e também uma roupa adequada, que minimize o risco de lesões.
Vamos lembrar que crianças dessa idade dependem dos nossos cuidados para estar em segurança. É nossa obrigação zelar para que nada de ruim aconteça a esses pequenos.
Fonte: Segs.com.br

terça-feira, 23 de abril de 2013

Carros velhos vão sair de linha


O mercado brasileiro vai perder pelo menos cinco carros considerados dinossauros, modelos antigos que até agora resistiram à avalanche de lançamentos promovida nos anos mais recentes pela indústria automobilística. Até o fim do ano saem da linha de produção Kombi, Gol G4, Mille, Fiorino e Courier.
Alguns serão substituídos por veículos globais, outros deixarão os consumidores sem nova opção. O fim da produção não é necessariamente por motivo de baixa demanda no mercado, mas incapacidade de evoluir tecnologicamente.
O ícone desse grupo é a Kombi. Aos 55 anos, é o veículo mais antigo em produção no mundo e lidera as vendas do segmento de furgões. Apesar da idade avançada, é o furgão mais vendido no País e somente sairá de cena por não ter estrutura para receber airbag e freios ABS, itens de segurança que passam a ser obrigatórios em todos os carros brasileiros a partir de 2014.
No ano passado, a Volkswagen vendeu 26 mil unidades da Kombi, o que garantiu ao modelo participação de 33% num segmento disputado por 23 produtos. O segundo colocado, o Fiat Ducato, vendeu menos da metade (10,1 mil unidades), ou 12,9% de um total de 78,7 mil furgões. No primeiro trimestre deste ano, a Kombi teve vendas de 5.390 unidades.
Desde o início da produção, em setembro de 1957, foram vendidas no Brasil mais de 1,5 milhão de unidades da Kombi. A Volkswagen ainda estuda uma substituta para a perua, feita em São Bernardo do Campo (SP).
Outro dinossauro, o Fiat Mille, lançado há 29 anos inicialmente como Uno, também está com os dias contados por não atender às novas normas de segurança. Junto com ele, saem o Uno Furgão e a Fiorino.
No mercado há 25 anos, a Fiorino é outra líder no seu segmento, o de furgões pequenos, com 44,8% de participação. No ano passado, vendeu 14,3 mil unidades entre nove concorrentes. No passado, o modelo foi exportado para a Europa com airbag, mas o custo para colocar o equipamento na versão brasileira não compensaria, afirmam analistas.
O Mille foi mantido no mercado após a chegada do novo Uno, em 2010, como opção de modelo de entrada, o mais barato da marca. Atualmente, tem preço sugerido de R$ 21.990, mais caro apenas que o Ford Ka, vendido a R$ 21,8 mil.
O antigo popular da Fiat, contudo, terá substituto a ser produzido na fábrica de Betim (MG) no segundo semestre de 2014, segundo fontes do mercado. A empresa não comenta o projeto.
O Volkswagen Gol G4, o mais novo desse grupo, com apenas oito anos, deixa o mercado para dar espaço ao up!, subcompacto global que a montadora começará a produzir no segundo semestre na fábrica de Taubaté (SP). O G4, vendido a R$ 25,1 mil, é outro que tem a função de disputar o segmento de entrada e foi mantido no portfólio mesmo após a chegada da nova geração do Gol, a G5, em 2008.
O G4 representa cerca de 18% das vendas do Gol, também somadas às do G5. O modelo é líder de vendas no País há 26 anos. Em 2012, foram 293,3 mil unidades e, neste ano, até março, 57,2 mil, ou 12,9 mil unidades à frente do segundo colocado, o Uno.
A Ford Courier, com 15 anos, sai de linha em razão da pouca procura. Foram vendidas apenas 7,2 mil unidades no ano passado. A líder no segmento, a Fiat Strada, vendeu 117,4 mil.
Fonte: Estadão.com

Resposta DMTRANS

Em resposta a alguns usuários do facebook que com infelizes declarações tentam difamar alguns agentes, questionando a competência e qualificação dos mesmos, devido a novas ações do Departamento na feira de Cocal, iremos postar algumas fotos dos cursos curriculares, mesmo sabendo que estas pessoas não são dignas de satisfações por parte deste órgão, uma vez que vários deles já inclusive foram encaminhados por este mesmo Departamento ao fórum municipal para responderem processos e que tentam a todo custo influenciar outras pessoas que não estão sequer informadas do verdadeiro contexto e assim se passarem por vítimas.
Como uma imagem vale mais que mil palavras...












Advogado orienta sobre prazo para recorrer a multa de trânsito


Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida. É o que explica o advogado Márcio Widal Filho, que é membro da Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Pela Lei, a primeira notificação deve chegar por correspondência em até 30 dias e se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele tem até 15 dias para contestar.

“O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência”, explica o advogado. A pessoa que receber a multa dever colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito. Na falta de indicação, assume-se que o condutor é o proprietário.

Widal explica que se essa primeira defesa não for deferida e o cidadão se sentir injustiçado e alegar que não cometeu o delito, é necessário que ele preencha o formulário ou redija de forma clara e reduzida, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. “O condutor tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso contra a multa, em que poderá contestar a existência e a legalidade daquela infração de trânsito”, orienta.

Se o delito acontecer em um ambiente municipal, o cidadão deve procurar o órgão municipal de trânsito e se for em âmbito estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

domingo, 21 de abril de 2013

INFORME DO SINDATRAN-BA SOBRE PROJETO DE LEI 0677/2011



Caros colegas assim como o SINDATRAN-BA (Sindicato Estadual dos Agentes de Trânsito da Bahia) “desarquivara” e apresentou para a categoria o projeto lei PLC 102/2008 (Dia Nacional dos Agentes de Trânsito) no encontro Interestadual na Paraíba no final de 2011 e a categoria recebeu de braços abertos para trabalhar em cima até sua aprovação
Venho também aqui apresentar o PL 0677/2011 (Determina que os Departamentos de trânsito dos Estados divulguem trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação).
Esse projeto foi emendado para valer também para todos os órgãos executivos do SNT (Federal, Estadual e Municipal).
Ele foi despachado para duas comissões CVT (Comição Viária e de Transporte) e CCJC (Comição de Constituição, Justiça e Cidadania) , e aprovado na 1ª e na segunda acabou de ter o parecer favorável do deputado do meu estado Felix Mendonça PDT-BA.
É importante que a categoria acompanhe e apoie esse projeto, pois sabemos que as verbas das multas não são prevista na peça orçamentária e acaba por dar um cheque em branco aos gestores para utilizar esses recursos a seu bel prazer, pondero ainda que com essas informações podemos cobrar dos nossos gestores mais investimentos para nossa categoria como: Viaturas, fardamentos, Rádios, EPIs etc.

Acidentes fatais com motos subiram 244%


Na última década a frota nacional de motos aumentou seis vezes, enquanto que a de carros apenas duplicou. Na mesma velocidade com que as motos se multiplicaram, aumentou a taxa de mortalidade em acidentes com este tipo de veículo: 244% mais mortes nos últimos 10 anos. Hoje, os óbitos em acidentes com motos representam um terço do total de acidentes fatais no trânsito.

Falta de cuidados com a moto e consigo mesmo, por parte dos condutores, é o que vem impulsionando o aumento na taxa de mortalidade. Contribui ainda o fato de a moto ser um veículo mais instável, com menos itens de proteção. Com isso, o risco de um motociclista morrer no trânsito é 14 vezes maior que a de um ocupante de automóvel, de acordo com as pesquisas sobre o tema.
Os números alarmantes levaram à criação do Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida, firmado entre os ministérios das Cidades e da Saúde no ano passado, com o objetivo de reverter este quadro.
Uma campanha do Ministério das Cidades em parceria com o Denatran lembra aos motoristas, tanto os de motos quanto os que conduzem outros veículos, que eles são responsáveis pela meta de reduzir as mortes e os acidentes no trânsito. Quem dirige moto, precisa respeitar as regras de segurança. E quem dirige os demais veículos, precisa respeitar os motociclistas.
Fonte: O dia

sábado, 20 de abril de 2013

Motoristas do PR vão poder renovar a CNH automaticamente


A partir de segunda-feira (22), os motoristas  que tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Paraná deixam de ser obrigados a procurar o Detran para pedir a renovação do documento. Agora, o serviço deve ser prestado automaticamente.
Segundo o governo do estado, os motoristas que estiverem prestes a necessitar a troca da habilitação devem receber uma carta avisando sobre o prazo para regularizar o documento. Com isso em mãos, basta agendar a consulta médica, por meio do site do Detran. Depois da consulta, a CNH será entregue, também por carta, diretamente aos motoristas.
De acordo com o Detran, esse novo processo deve agilizar a emissão do documento. Além da renovação automática da CNH, o Detran já disponibiliza pela internet a segunda via da carteira de motorista e do certificado de licenciamento de veículo.
Com informações da Assessoria de Imprensa

Senado aprova receita com multas de trânsito na saúde


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), aprovou o projeto (PLS 426/12) que altera o Código de Trânsito, para que 30% da receita com a cobrança de multas sejam destinados para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, pelo Código de Trânsito, a arrecadação de multas de trânsito só pode ser usada para aplicação em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O relator na CAS, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou parecer favorável com uma emenda de redação para estabelecer que o percentual de 30% do valor das multas de trânsito seja transferido ao Fundo Nacional de Saúde.
O projeto foi aprovado por unanimidade na CAS e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para ser votado em decisão terminativa.
Primeira infância - Os senadores da CAS aprovaram, também, a proposta (PLS 451/11) que faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer avaliação psíquica a todas as crianças nos seus primeiros 18 meses de vida.
Fonte: idest.com.br

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Nova campanha PARADA

O PARADA (Pacto Nacional pela Redução de Acidentes) lança nova campanha visando conscientizar os condutores de motocicletas quanto ao uso obrigatório do capacete e os benefício que o mesmo traz a quem está usando.
Clique na imagem e veja o banner da campanha.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM BRASÍLIA SUPERA EXPECTATIVAS




Os agentes de trânsito e de transporte de todo o Brasil reuniram-se mais uma vez em Brasília representando a categoria no Distrito Federal e mais 17 estados (AL, AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RR, RS, SC, SP e TO) para a IV Mobilização Nacional da categoria. Dando continuidade ao trabalho realizado em novembro passado, os avanços foram bem mais significativos devido maior quantidade de estados participantes.
O encontro em massa ocorreu nos dias 8 a 12 de abril corrente, para cobrar dos parlamentares celeridade na aprovação das matérias relacionadas a categoria. A presença de quase 100 (cem) agentes de trânsito uniformizados impactaram os congressistas que foram abordados nos gabinetes, comissões e corredores das casas, para que pudessem apoiar os projetos da categoria.

Esse tipo de acompanhamento dos projetos vem sendo realizado há anos, e essa quarta mobilização começou a ter presença já no mês de março, quando representantes dos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Alagoas chegaram em Brasília. Na Câmara e Senado eles requeriam apoio e informavam aos parlamentares da mobilização premente. O trabalho desse seleto grupo resultou na inclusão da pauta, para a semana seguinte, do PL 7.410 de relatoria do Deputado Luiz Pietschmann (PMDB/DF) na Comissão de Finanças e Tributação- CFT.
Além disso, esses colegas também trabalharam arduamente no planejamento e organização do evento, pois preocuparam-se com a chegada, permanência e deslocamento dos demais estados do Brasil aqui em Brasília. Já no dia 8 de abril o pelotão de sindicatos e associações estavam organizados e inteirados dos projetos em tramitação e na forma de trabalho para os próximos dias.
Essa tropa de elite dos agentes de trânsito foi organizada em comissões, conforme posição geográfica e quantitativo. Os agentes iniciaram as visitas e foram muito bem recebidos nos gabinetes e comissões onde estiveram. Apesar de haver vários projetos tramitando, que foram discutidos com a categoria e parlamentares, a força tarefa deu ênfase em três projetos específicos.
O resultado da mobilização foi extremamente satisfatório, pois foram indicados os Deputados que faltavam (mais de 15) para compor a Comissão Especial da PEC, além da garantia do Presidente da Câmara em baixar o ato para início dos trabalhos. Um dos projetos foi aprovado na CFT e encaminhado para a última comissão na Câmara e o terceiro projeto entrou na ordem do dia do Senado Federal; portanto, sucesso absoluto da força tarefa.
O Sindetran-DF agradece a participação de todos os representantes de sindicatos e associações dos 17 estados presentes na mobilização, com ênfase aos colegas Vagnelson (BA), Evaldo (AL), Francis (MG) e Coelho (PB).
Especial agradecimento também merecem os mais de 15 Agentes do DER-DF, sob a coordenação dos colegas Tiago e Bruno. Os Agentes do Detran-DF: Dênio, Sane, Bruno Bezerra e Adryano.
Fonte:SINDETRAN-DF

terça-feira, 16 de abril de 2013

Finanças aprova concessão de bolsa-formação a agente de trânsito


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa-Formação. No valor de R$ 443 mensai. O benefício faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça.
Atualmente, podem receber a bolsa, destinada ao aperfeiçoamento profissional, policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
Segurança
Na opinião do relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os agentes de trânsito fazem parte do sistema de segurança pública. “Esses profissionais cuidam da manutenção da ordem e da preservação da segurança das pessoas no trânsito, e não é razoável exclui-los do benefício”, afirma.
De acordo com o parlamentar, para receber a bolsa-formação o profissional deve ter remuneração entre R$ 1.300 e R$ 1.700 mensais. “Isso reduz significativamente o número de postulantes ao beneficio”, sustenta.
Em seus cálculos, 10.333 agentes de trânsito encontram-se nessa faixa remuneratória. Com isso, o custo estimado da extensão do pagamento à categoria teria impacto financeiro da rodem de R$ 55 milhões para a União. Para adequar o projeto à legislação orçamentária, o relator apresentou emenda.
Tramitação
Aprovada em todas as comissões de mérito, a proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Fonte: Agência Câmara 12/04/2013